A função do Registro Imobiliário é dar publicidade à situação jurídica dos bens imóveis, permitindo verificar os respectivos proprietários, bem como a existência ou não de hipotecas, penhoras e outras restrições legais. Com base nessas informações, as pessoas podem efetuar seus negócios com mais segurança. Ao mesmo tempo, o registro garante o direito sobre o imóvel. Praticamente todos os países do mundo adotam sistemas de registro imobiliário. No Brasil o contrato ou escritura (compra e venda, doação, etc.) não é suficiente para a aquisição da propriedade, a qual dependerá sempre do respectivo registro. O serviço de registro imobiliário é prestado no Brasil por particulares, bacharéis em Direito, a quem o Estado delega essa função, através de concurso público. A remuneração é feita diretamente pelas partes interessadas, quando apresentam seu título para registro. O pagamento é baseado em uma tabela aprovada por lei. Todas as despesas com a prestação do serviço (funcionários, material de expediente, local de trabalho, etc.) são de responsabilidade do oficial registrador. O serviço é rigorosamente fiscalizado pelo Poder Judiciário.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
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